TJSP - 1000732-72.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000732-72.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espolio Antonio Rodrigues de Amorim - Eulalia, registrado civilmente como Eulalia Amorim Cardoso -
Vistos.
Indefiro à ré o benefício da justiça gratuita pois o comprovante de fls.190/197 indica que a ré recebe, mensalmente, valor superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de benefício previdenciário, valor que afasta a insuficiência de recursos para pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
No mais, a cobrança de alugueis entre herdeiros é juridicamente possível, ainda que eventual partilha não tenha ocorrido, desde que não haja dúvida quanto ao quinhão de cada titular, situação verificada nos autos pois não há lide a respeito do percentual atribuído ao espolio de Antônio Rodrigues de Amorim.
Houve impugnação quanto ao valor da locação.
Manifestem-se as partes quanto ao interesse na produção de provas, justificando a pertinência.
Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP) -
20/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 07:49
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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