TJSP - 0000621-62.2024.8.26.0355
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000621-62.2024.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a nulidade da contratação de título de capitalização (nº da proposta 0331246683965 fls. 39/46) e a inexigibilidade dos descontos dela decorrentes; b) condenar a parte requerida à restituição do indébito, na forma simples (devolução dos valores descontados da parte autora em sua conta poupança), no valor total de R$ 700,00, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, contados desde a data de cada desconto indevido, devendo ser abatido o valor já restituído à parte autora (R$ 350,00), sobre o qual incidirá apenas correção monetária, desde a data de devolução.
Tendo em vista que os valores devidos são apuráveis por simples cálculo aritmético, desnecessária a fase de liquidação, na esteira do art. 509, § 2º, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
20/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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