TJSP - 1007852-49.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007852-49.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - ANDERSON MAXIMIANO BALES RODRIGUES DA SILVA - - DAIANA BALES RODRIGUES DA SILVA - JOÃO LUIZ SANTANA - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, autorizado, após o trânsito em julgado, o levantamento do valor consignado (fls. 74) em favor da ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteirado disposto pelo artigo 85, §16º do CPC.
Exigibilidade suspensa ante a concessão da AJG à parte autora.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015,o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010,§ 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.
Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição.Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód.61615 - Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila deProcessos Arquivados.
Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap.
IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Norma sda Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro(art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:05
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:21
Audiência Realizada Inexitosa
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27/06/2025 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:29
Expedição de Carta.
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31/10/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2024 10:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/08/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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