TJSP - 1007081-61.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007081-61.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Giovana Ferreira Gonçalves - Concreplan Concreteira Planalto Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 15/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 17,16.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:58
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/08/2025 15:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:28
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:07
Recebido o recurso
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13/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 13:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 02:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 05:30
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
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15/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:44
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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