TJSP - 1005413-17.2018.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 17:03
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005413-17.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab -
Vistos.
Petição retro: realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução.
Colaciono ementas de recentes julgados sobre a viabilidade do deferimento do requerimento tem tela: "Agravo de Instrumento.
Pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Indeferimento.
Inconformismo da exequente.
Acolhimento.
Ferramenta de investigação patrimonial efetivamente disponibilizada e regulamentada.
Utilidade.
Busca pela satisfação do crédito.
Direito do credor.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2375061-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - inconformismo - utilização do sistema que já se encontra disponível - viabilidade da busca pretendida pelo exequente - princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ - recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2331831-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento do pedido de pesquisa de ativos dos devedores através do sistema SNIPER. 2.
PESQUISA SNIPER.
Cabimento.
Outros meios de localização de bens restaram infrutíferos, razão pela qual o deferimento da medida assegura maior efetividade à execução (CPC/15, art. 854).
O SNIPER foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das obrigações por parte dos devedores.
Foi integrado às unidades judiciais deste E.
Tribunal de Justiça, pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. 3.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2351780-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) A questão remanescente será analisada a seguir.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:29
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 22:52
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:52
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 06:53
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 00:40
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2023 16:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 14:34
Decisão
-
01/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 00:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 02:17
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 04:11
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 15:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2020 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 23:59
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 15:33
Decisão
-
05/03/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2019 20:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2019 20:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2019 20:23
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2019 04:10
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 16:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2018 13:55
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2018 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
26/06/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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