TJSP - 0000955-38.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000955-38.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002814-43.2023.8.26.0266) (processo principal 1002814-43.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Juliano Assis Marques de Aguiar - Virada Radical Ltda -
VISTOS.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha".
PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 32/40, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 33, (R$3.060,91), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC.
A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R.
Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Vide Comunicado CG 12/2024.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
I-se. - ADV: DENISE PAULINO FELIPE ZANÃO (OAB 271370/SP), DIÓGENES BORGES SENA DOS SANTOS (OAB 394285/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:56
Decisão Determinação
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27/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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06/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:32
Apensado ao processo
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14/04/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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