TJSP - 0002299-74.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002299-74.2024.8.26.0400 (processo principal 1003604-13.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mapfre Seguros Gerais S/A - Ellinton Oliveira Borges -
Vistos.
Fl. 40 e 44/45: Tem-se válida a intimação do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
No mais, defiro o primeiro pedido de bloqueio da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado Ellinton Oliveira Borges - CPF. *86.***.*73-23, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada atualizada: R$ 19.172,79 (fl. 50).
Conforme Provimentos CG nº 21/2006, nº 880/2020 e nº 2889/2021, elabore-se minuta de bloqueio via Sistema SISBAJUD (teimosinha).
Em caso de resposta positiva, intime-se o executado, pessoalmente, para ciência e apresentação de impugnação em 15 dias, se desejar; e, em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito.
Por fim, deixo consignado que para deferimento de nova pesquisa SISBAJUD, antes do razoável transcurso do prazo de 1 (um) ano, o pedido deverá ser instruído com a comprovação da pertinência, utilidade e/ou alteração na situação financeira do(a) executado(a), conforme recente jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Penhora - Renovação das pesquisas de bens e de ativos financeiros por meio de sistemas eletrônicos - Possibilidade - Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis - Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Passados mais de três anos das pesquisas realizadas via Bacenjud (atual Sisbajud), Renajud e Infojud - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348912-18.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prestação de serviços.
Cobrança de mensalidades escolares.
Bloqueio "on line" de ativos financeiros via Sisbajud.
Reiteração do pedido, ante a frustração da tentativa anterior.
Possibilidade.
Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de 4 (quatro) anos.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313235-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Busca de ativos financeiros via SISBAJUD - Medida possível e necessária ao andamento do processo, nos termos do art. 2º do CPC - Dados inacessíveis sem a intervenção do Poder Judiciário - Renovação/reiteração da diligência - Decurso de prazo razoável entre os pedidos - Possibilidade de alteração da situação financeira do executado - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219712-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Int.
Dilig.
Ciência dos documentos juntados às fls. 87/95 bem como que fique intimado acerca da R.
Decisão de fls. 85/86 .
Apresentação de impugnação em 15 dias, se desejar) - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:56
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:53
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 17:23
Expedição de Carta.
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10/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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