TJSP - 1004628-91.2024.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004628-91.2024.8.26.0319 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Geni Aparecida Lopes de Andrade - Apelado: Master Prev Clube de Benefícios - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO.
CLUBE DE BENEFÍCIOS.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
APELO DA AUTORA.I.
CASO EM EXAME: A PARTE AUTORA NEGA A FILIAÇÃO À ENTIDADE E AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO EFETUADO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PLEITEANDO DANO MORAL.
A SENTENÇA AFASTA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO DA AUTORA QUANTO AO TEMA, POSTULANDO, AINDA, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO E A MANTENÇA DO VALOR POR ELA ATRIBUÍDO À CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL E SUA INDENIZAÇÃO; (II) A FORMA DE DEVOLUÇÃO; E (III) O VALOR DA CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) DANO MORAL CONFIGURADO. (II) DESCONTOS QUE CHEGARAM A SE APROXIMAR DE 5% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS DA PARTE AUTORA, QUE CONTRA ELES SE INSURGIU POUCO TEMPO APÓS SEU INÍCIO, A DEMONSTRAR INEQUÍVOCA NECESSIDADE E SEU CARÁTER ALIMENTAR. (III) SITUAÇÃO QUE NÃO FICOU RESTRITA AO DANO PATRIMONIAL, HAVENDO LESÃO CONCRETA A DIREITO DA PERSONALIDADE DA REQUERENTE, NÃO SE APLICANDO, OUTROSSIM, A SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025. (IV) MONTANTE QUE DEVE SER FIXADO, CONTUDO, EM 3 MIL REAIS. (V) RESTITUIÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM DOBRO, EM FACE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP 676.608/RS, OBSERVADA A MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS; (VI) VALOR DA CAUSA TRAZIDO NA EXORDIAL QUE SE REVELA ESCORREITO. (VII) SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. (VIII) HONORÁRIOS QUE, TODAVIA, DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Tobias Freitas (OAB: 17342/AL) - Sala 702 - 7º andar -
08/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 06:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:24
Recebido o recurso
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29/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 18:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:56
Protocolo Juntado
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17/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 04:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:03
Expedição de Carta.
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03/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:07
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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25/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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