TJSP - 1007052-67.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007052-67.2023.8.26.0408 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Luzia Medeiros Gusmao - Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO PROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 POR DANOS MORAIS.
A PARTE AUTORA APELA, PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) EXAMINAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (II) OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) MATÉRIA ACERCA DO DANO MORAL QUE DIZ RESPEITO, TÃO SOMENTE, AO QUANTO INDENIZATÓRIO, NÃO SE APLICANDO, PORTANTO, A SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025.
O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM 8 MIL É ADEQUADO E SUFICIENTE AO EVENTO NARRADO NOS AUTOS. (II) MONTANTE IMPOSTO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE É COMPATÍVEL COM O TRABALHO EXERCIDO, NÃO COMPORTANDO MAJORAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP) - Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP) - Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) - Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) - Sala 702 - 7º andar -
06/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 20:11
Recebido o recurso
-
03/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:12
Apelação/Razões Juntada
-
06/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2024 14:13
Conclusos para Sentença
-
28/05/2024 14:45
Decurso de Prazo
-
13/12/2023 14:17
Petição Juntada
-
27/11/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:57
Réplica Juntada
-
07/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:00
AR Positivo Juntado
-
07/11/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 11:18
Contestação Juntada
-
17/10/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 16:35
Carta de Citação Expedida
-
17/10/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016182-87.2022.8.26.0482
Jorgina Marcelo Ferreira
Eriqui Gilmar Silva Souza
Advogado: Patricia Goncalves Dias Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 21:01
Processo nº 1026379-09.2024.8.26.0005
Banco Bradesco Financiamento S/A
Fernando da Silva Ferreira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 10:51
Processo nº 1002472-71.2025.8.26.0004
Luiz Henrique Gioppo
Banco Votorantims/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:34
Processo nº 0008959-90.2010.8.26.0007
Banco Bradesco S/A
Alex Sandro Almeida da Costa
Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008959-90.2010.8.26.0007
Alex Sandro Almeida da Costa
Banco Bradesco S/A,
Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2010 09:08