TJSP - 0011402-18.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 12:45
Petição Juntada
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16/12/2024 15:15
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 10:57
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:00
Decurso de Prazo
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22/03/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 06:42
AR Positivo Juntado
-
19/01/2024 08:00
Certidão Juntada
-
18/01/2024 13:08
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 13:16
Petição Juntada
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14/09/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0011402-18.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Providencie o (a) exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da taxa postal, para expedição de carta com AR para intimação pessoal do (a) executado (a) , nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC.
Recolhida a taxa, intime-se o (a) executado (a) por carta para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual).
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Não havendo manifestação do (a) exequente ou sendo efetuado o recolhimento parcial das taxas, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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