TJSP - 1031196-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031196-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Claudjane Maria Clemente -
Vistos.
I) Diga a autora em réplica às contestações; II) A parte autora reitera pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realização imediata de procedimento cirúrgico, sob o argumento de risco iminente decorrente de aneurisma.
Todavia, pelos elementos até o momento constantes nos autos, não há comprovação inequívoca de que a situação se enquadre como urgência ou emergência médica, de modo a autorizar que a autora seja colocada à frente de outros pacientes que igualmente aguardam o procedimento indicado na fila regulada pelo Sistema CROSS.
Ressalte-se que a ordem cronológica e os critérios técnicos de prioridade constituem garantia de isonomia e racionalidade na distribuição dos recursos de saúde, razão pela qual a inversão da fila somente se legitima quando demonstrada situação de urgência ou emergência mediante prova técnica cabal, o que não se verifica neste momento.
Contudo, a fim de assegurar a efetividade da instrução e permitir a adequada apreciação do pedido, determino ao Município de Campinas e ao Estado de São Paulo que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, informem nos autos a posição exata da autora na fila de espera do Sistema CROSS, com a indicação do número de protocolo, unidade hospitalar referenciada e previsão estimada de atendimento, se existente.
Fixo, desde já, multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, a incidir após o término do prazo ora assinalado, sem prejuízo da responsabilização pessoal da autoridade administrativa responsável pelo fornecimento da informação.
Intimem-se com urgência. - ADV: SERGIO RAMOS SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53543/SP) -
20/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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