TJSP - 0019472-47.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:02
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019472-47.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MSC Cuzeiros do Brasil Ltda - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Roberto Rodrigues e condeno a ré MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00, (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
O valor da condenação por danos morais deverá ser acrescido de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (01/12/2024), conforme Súmula 54, do STJ, pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC (que engloba juros e correção).
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9099/95.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ANDRÉA RODRIGUES SECO (OAB 188892/SP), ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 151551/RJ), GUILHERME REBELLO DE PAIVA (OAB 147482/MG), ANDRE DE ALMEIDA (OAB 74489/MG) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019472-47.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MSC Cuzeiros do Brasil Ltda -
Vistos.
Por um equívoco de agendamento de audiências em duplicidade (duas para o mesmo dia e horário) e tendo em vista que não houve a nomeação de advogado plantonista, cancelo a audiência designada para a data de hoje, assim, retire-se a pauta da audiência do dia 26 de agosto de 2025.
Tornem os autos conclusos para avaliação acerca da efetiva necessidade de redesignação de uma nova data de audiência, a partir da percepção deste magistrado acerca do tema em discussão.
Int. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 151551/RJ), GUILHERME REBELLO DE PAIVA (OAB 147482/MG), ANDRÉA RODRIGUES SECO (OAB 188892/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ANDRE DE ALMEIDA (OAB 74489/MG) -
27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:48
Ato ordinatório
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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25/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
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22/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 15:38
Expedição de Carta.
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19/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:56
Suspensão do Prazo
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08/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:28
Audiência Realizada Inexitosa
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07/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 04:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:48
Expedição de Carta.
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06/02/2024 11:46
Ato ordinatório
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05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 07:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 07:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:40
Expedição de Carta.
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11/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2024 02:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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01/12/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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