TJSP - 1021518-52.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021518-52.2025.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Consórcio - Olívia Maria da Silva - A procuração juntada a fls. 23 não contém assinatura do outorgante, ora Autor (documento apócrifo), requisito formal e indispensável à validade do mandato, consoante regra do artigo 654 da Lei n. 10.406/02 (Código Civil): "Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante." (sic e destacado aqui) Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Indeferimento da petição inicial - Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante - Irregularidade da representação - Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial - Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado - Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida - Artigo 654 do Código Civil - Procuração que é documento essencial para a propositura da ação - Artigo 104 do Código de Processo Civil - Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1000275-55.2021.8.26.0014; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/10/2021; Data de Registro: 29/10/2021 - sic e destacado aqui) Assim, a parte autora deverá entranhar nos autos procuração devidamente assinada e atualizada, inclusive com poderes específicos à propositura da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104 da Lei n. 13.105/15 - atual CPC).
No silêncio, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV).
Intimem-se. - ADV: MARIANA TELINI CINTRA (OAB 300455/SP) -
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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