TJSP - 0006234-95.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006234-95.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1018222-67.2022.8.26.0506) (processo principal 1018222-67.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Maria Madalena Cadelca Fossa - Diante da concordância da parte executada (fls. 67), homologo o cálculo de fls. 60/61 e defiro a requisição do valor bruto de R$9.045,17 para a autora e R$1.090,23 para o seu patrono, com data base JAN/2025, observando os descontos obrigatórios apontados.
Quanto ao pedido de inclusão da taxa judiciária nos cálculos, observe-se que o recolhimento se deu através de guia DARE, que tem como beneficiária a Fazenda Estadual, não havendo, assim, como o Município de Ribeirão Preto restituir tal taxa nos cálculos apresentados, e caso seja de interesse da parte a restituição destes valores, deverá peticionar para que a serventia expeça a competente certidão de restituição dos valores depositados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: FÁBIO STÁBILE DO COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40689/SP) -
31/08/2025 10:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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