TJSP - 1040326-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040326-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2.
Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Brpacking Embalagens Ltda e Osmar Rodrigues Toquetto Valor atualizado: R$ 959.350,25 4.
Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5.
Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6.
Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7.
Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8.
Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/07/2025 22:46
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:48
Ato ordinatório
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04/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 19:06
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:59
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:56
Expedição de Carta.
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09/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 19:24
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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