TJSP - 1037068-97.2014.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037068-97.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ALGAR MULTIMIDIA S/A - EASY NET RIO PRETO INFORMÁTICA LTDA e outro -
Vistos.
Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), GISELE DE ALMEIDA (OAB 93536/MG) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2025 20:45
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2018 22:23
Suspensão do Prazo
-
08/06/2018 00:36
Suspensão do Prazo
-
03/02/2018 05:01
Suspensão do Prazo
-
25/01/2018 15:01
Incidente Processual Instaurado
-
09/03/2017 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
09/03/2017 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/01/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 09:42
Decisão
-
12/12/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2016 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2016 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2016 09:49
Decisão
-
07/07/2016 11:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2016 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2016 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2016 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2016 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2016 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2016 09:13
Decisão
-
27/04/2016 15:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2016 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2016 12:23
Ato ordinatório
-
11/04/2016 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2016 23:02
Suspensão do Prazo
-
05/03/2016 01:08
Suspensão do Prazo
-
18/02/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2016 11:18
Ato ordinatório
-
15/02/2016 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2016 15:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2016 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2015 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2015 15:24
Ato ordinatório
-
23/11/2015 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2015 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2015 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2015 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2015 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 10:55
Ato ordinatório
-
23/07/2015 17:03
Decisão
-
22/07/2015 15:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2015 13:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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