TJSP - 1000344-64.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000344-64.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fazenda Palmeiras Imperiais - Ante a necessidade de intimação para complementação da taxa, retire-se a anotação de sigilo da petição.
Intimada/Citada a efetuar o pagamento do débito, a parte executada manteve-se inerte.
Por sua vez, a parte exequente requereu a realização de pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) SISBAJUD com modalidade da "teimosinha", oportunidade em que recolheu a taxa devida e apresentou cálculo atualizado do débito.
A fim de se evitar a realização de pesquisas fracionadas, determino à parte exequente que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o recolhimento de valores suficientes para realização de novas pesquisas através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, observando que o polo passivo é composto por 01 executado(s).
No tocante ao sistema INFOJUD, somente deverão ser requisitadas declarações referentes aos 2 últimos exercícios.
Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(a-s) executado(a-s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente, também em 5 dias, comprovar o pagamento da taxa devida.
Os valores das taxas deverão observar àqueles atualmente praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que realize pesquisas junto ao sistema ARISP, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados.
O resultado da pesquisa deverá ser apresentado cinco dias após o prazo acima concedido.
Advirto a parte exequente que não apresentado o resultado da pesquisa no prazo acima determinado, a pesquisa será interpretada como negativa.
Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos.
Comprovado o recolhimento correto no prazo acima determinado, providencie-se a realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; além da inclusão no rol de devedores através do sistema SERASAJUD.
Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. - ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:18
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 11:18:24, 3ª Vara.
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/04/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 13:05
Ato ordinatório
-
04/04/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 13:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092385-14.2025.8.26.0053
Alexandre Quintiliano Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonela Tais da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:26
Processo nº 0005643-53.2025.8.26.0004
Stefan Michael Eisner
Condominio Garagem Automatica Republica
Advogado: Reggia Maciel Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 17:38
Processo nº 0025802-97.2024.8.26.0506
Luiz Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 16:48
Processo nº 1022637-89.2025.8.26.0053
Carlos Aparecido Alipio
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Rodrigo de Campos Meda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:25
Processo nº 0018845-25.2024.8.26.0007
Industrias Quimicas Iraja LTDA
Elisangela Arias
Advogado: Douglas Mangini Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 10:23