TJSP - 1003062-95.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 11:27
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1003062-95.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eleni Aparecida de Souza - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Dispositivo Diante do exposto julgo procedente o pedido para declarar inexigível o débito em questão por força da prescrição e condenar a parte requerida à exclusão da plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras congêneres de igual finalidade, e a abstenção de cobrança por via extrajudicial, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada ato de descumprimento.
Ante a sucumbência, a parte requerida arcará com as custas processuais e com honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, §8º-A e 14, todos do Código de Processo Civil, considerando a duração e complexidade da causa.
Honorários sucumbenciais fixados por equidade ante o modesto valor da causa, com observância da jurisprudência do colendo STJ.
Aplicável a regra excepcional do parágrafo oitavo do art. 85 do CPC consoante entendimento do colendo STJ: "(...) o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo (...)" (REsp 1746072/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019) Resolvido o mérito, art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I. -
23/08/2023 11:36
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2023 12:43
Protocolizada Petição
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23/05/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 19:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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