TJSP - 1066466-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066466-57.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Roberto Ferreira da Silva - Posto isso, com resolução do mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda requerida em obrigação de fazer consistente em retificar a Certidão de Tempo de Contribuição do autor, para constar a natureza especial das atividades desempenhadas no cargo de policial militar, além da obrigação de emitir para o autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ambos referentes ao período de 24/04/1986 a 18/02/2010 (fls. 56/57).
Na fase de cumprimento de sentença, se necessário, serão fixados prazo e multa para garantir o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta à requerida.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise de eventual pedido de gratuidade, deverá a parte autora, em caso de interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos atualizados (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO MACHADO DO VALE (OAB 403255/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:09
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:05
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:19
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003567-06.2025.8.26.0597
Santa Caetano dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Alex Junior Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:36
Processo nº 4000458-67.2025.8.26.0229
Marcio dos Santos Goncalves
De Paula Multimarcas LTDA
Advogado: Adriano Boaventura do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005340-79.2023.8.26.0428
Credmaxion - Cooperativa de Credito Mutu...
Willie Marques Mendonca
Advogado: Eliane Daniela de Sousa Nagy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 22:01
Processo nº 1005803-55.2024.8.26.0664
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Nadine Martir Souza
Advogado: Alexandre Pinto Guedes Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 11:11
Processo nº 1003745-94.2025.8.26.0001
Solange Mirian Serra Servino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roberto Rodrigues Arraiol Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 18:54