TJSP - 0008700-88.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008700-88.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1009471-25.2020.8.26.0001) (processo principal 1009471-25.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Henrique Venancio - - Eliana da Silva Venâncio - - Alexandro Sabião Soares Saes - - Flaviana de Cassia Venancio Sabião - Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda -
Vistos.
Fica a parte executada intimada - na pessoa de seu patrono - a efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente.
Intime-se. - ADV: EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA (OAB 435162/SP), BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA (OAB 452325/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:59
Apensado ao processo
-
18/06/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012307-92.2024.8.26.0562
Darcia Santos Moreira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Luiz Arthur da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 16:30
Processo nº 0000972-22.2023.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Marielle Merlin
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 09:04
Processo nº 1010551-27.2025.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Carlos Henrique Ribeiro Santos
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 09:46
Processo nº 4012806-77.2025.8.26.0016
Paulo Luiz Bassan
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Vinicius Tamai Mansor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:43
Processo nº 0002962-67.2008.8.26.0114
Banco do Brasil SA
Danisil Artes Graficas LTDA.
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2008 17:24