TJSP - 0007101-88.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007101-88.2024.8.26.0506 (processo principal 1017704-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Raphael Machado Fernandes -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD Executado(s): MÁRCIA DOS REIS, CPF *36.***.*06-30.
Valor atualizado: R$ 10.102,09 Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a pesquisa, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou, se houve bloqueio em excesso.
Para intimação pessoal do executado, deverá o credor recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie o cartório a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 5 dias.
Permanecendo silente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: TATIANE FERREIRA RODRIGUES (OAB 425865/SP), SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP) -
08/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 17:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
06/10/2024 18:14
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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