TJSP - 1033547-21.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/01/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:40
Juntada de Ofício
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05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:14
Expedição de Carta.
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30/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) Processo 1033547-21.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leão Indústria e Comércio de Espelhos e Plásticos Ltda -
Vistos. 1- Fls. 59/62: recebo como emenda da inicial.
Anote-se. 2- Ante os argumentos e documentos apresentados, concedo a tutela antecipada, o que faço para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, tão somente em relação ao débito impugnado na inicial, até decisão final.
Comunique-se ao SCPC e à Serasa, com URGÊNCIA, mediante o recolhimento da taxa necessária à utilização do SerasaJud, que deverá ser comprovado pela autora, no prazo de cinco dias (Guia F.E.D.T.J, código 434-1, valor: R$ 34,26 1 UFESP).
Os elementos apresentados realmente indicam a necessidade de acolhimento do requerimento, pois o autor não reconhece a celebração do contrato com a requerida, e não tem como produzir prova negativa.
Além disso, compete à ré a comprovação de que o contrato foi celebrado de forma regular. 3- No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
29/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00