TJSP - 1000861-92.2023.8.26.0638
1ª instância - 02 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000861-92.2023.8.26.0638 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Evandro Lopes -
Vistos.
Fls. 519/528 e 534/542: Inicialmente, consigno que as questões de direito novamente suscitadas já foram decididas neste juízo e Instância Superior (fls. 335/338, 440/444, 464/466, 467/468, 482/486 e 511/514), sendo, portanto, vedada a rediscussão.
Vale dizer, inexistindo recurso contra a decisão de fls. 511/514, operou-se a preclusão judicial e a coisa julgada material, a teor dos artigos 502, 505 e 507, todos do CPC: Art. 502.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso - Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (...) e Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. É cediço que o processo deve ter um desenvolvimento ordenado, assegurando a certeza e a estabilidade das situações processuais, sob pena de macular a atividade jurisdicional.
Por isso que a preclusão é instrumento necessário e capaz de evitar abusos e prestigiar a entrega de prestação jurisdicional sem que a demanda se eternize.
Destarte, não há como reapreciar matérias decididas e preclusas, sob pena de ofensa à segurança jurídica processual, cabendo a rediscussão somente através de ação rescisória.
No presente caso, a parte exequente deve apresentar o OPV/PRECATÓRIO nos termos da decisão de fls. 511/514, para o qual concedo o prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Providencie a Serventia o cálculo da multa por litigância de má-fé, intimando-se a parte exequente para pagamento, com as advertências de praxe.
O valor da indenização da parte executada deverá ser compensado com o valor a ser requisitado.
Intime-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP) -
30/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Mandado
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11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:57
Classe retificada de 7 para 12078
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08/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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