TJSP - 0026162-32.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 0026162-32.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1010054-47.2020.8.26.0506) (processo principal 1010054-47.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Caldano, Paterra e Vieira Sociedade de Advogados - Diante da concordância das partes executadas às fls. 25/26, homologo o cálculo de fls. 15 e defiro a requisição do valor bruto de R$263,86, com data base DEZ/2024, observando os descontos obrigatórios apontados.
 
 Quanto ao pedido de inclusão da taxa judiciária nos cálculos, observe-se que o recolhimento se deu através de guia DARE, que tem como beneficiária a Fazenda Estadual, não havendo, assim, como o Município de Ribeirão Preto restituir tal taxa nos cálculos apresentados, e caso seja de interesse da parte a restituição destes valores, deverá peticionar para que a serventia expeça a competente certidão de restituição dos valores depositados.
 
 Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
 
 Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
 
 Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
 
 Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
 
 Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
 
 Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
 
 Providencie a Serventia o necessário. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
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                                            29/08/2025 13:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 13:38 Expedição de Ofício Requisitório Deferido 
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                                            31/07/2025 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 00:17 Suspensão do Prazo 
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                                            15/04/2025 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/04/2025 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/03/2025 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 15:11 Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação 
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                                            07/02/2025 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 14:28 Apensado ao processo 
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                                            13/12/2024 14:27 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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