TJSP - 1082460-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082460-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Principiapay Educação Tecnologia e Serviços Ltda. - - Principiapay Educação Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi Ii -
Vistos.
I - Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), cite-se a parte executada, por carta, para que pague a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC).
Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC).
Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC).
II - Servirá esta decisão como certidão para os fins de averbação da presente ação de execução distribuída no dia 16/06/2025, a esta 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, em que são partes: PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ nº 32.***.***/0001-92 [exequente], PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CNPJ nº 49.***.***/0001-92 [exequente], COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-PROVI II CNPJ nº 36.***.***/0001-49 [exequente] e EVA CRISTINA VAZ DE ANDRADE CPF nº *33.***.*10-61 [executada], com valor da causa de R$ 63.831,54 (sessenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).
Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1, do CPC).
Intime-se - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:22
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
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06/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 19:42
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 21:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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