TJSP - 1514407-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Eduardo Steinle Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAMUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS, Solteiro, ADMINISTRADOR RURAL, RG 30337442, CPF *21.***.*05-04, pai DIVINO ANTONIO DOS SANTOS, mãe ORLANDA PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/08/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Padre Clemente Marton Segura, 450, apt 101, Higienopolis, CEP 15085-480, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514407-81.2025.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos presentes autos de inquérito policial que, em 20 de janeiro de 2025, em horário incerto, na Rua Gago Coutinho, nº 680, bairro Higienópolis, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, SP, SAMUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS, qualificada a fls. 32/39, obteve, para si, vantagem ilícita, no montante de R$ 115.000,00, em prejuízo de C.R. de P.A., induzindo-a em erro, mediante ardil e meio fraudulento, consistente na falsa promessa de venda de veículo automotor.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
08/09/2025 17:06
Juntada de Ofício
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08/09/2025 17:06
Juntada de Ofício
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05/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514407-81.2025.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SAMUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS - CLARIANE ROSSI DE PAULA AMARAL -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado às fls. 254/258, no qual a vítima, CLARIANE ROSSI DE PAULA AMARAL, busca a expedição de ofício ao DETRAN/SP para a baixa da comunicação de venda e do bloqueio de estelionato que recaem sobre o veículo NISSAN/KICKS ADVANCE CVT, placa SUT8F10, RENAVAM 1366490328, chassi 94DFCAP15RB122342.
Alega a requerente que, após ter sido vítima de estelionato praticado pelo denunciado SAMUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS, o veículo foi restituído a ela na condição de fiel depositária, porém, as restrições administrativas impedem a regularização de sua propriedade e o uso lícito do bem.
A Douta representante do Ministério Público, em manifestação às fls. 267/269, manifestou-se pelo deferimento do pedido, concordando com a expedição de ofício urgente ao DETRAN/SP para a baixa da comunicação de venda e do bloqueio de estelionato incidentes sobre o veículo descrito. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de SAMUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS, imputando-lhe a prática do crime de estelionato, foi recebida por este Juízo (fls. 240/241).
Os fatos que embasaram a acusação indicam claramente que o veículo NISSAN/KICKS foi obtido mediante fraude, e que as restrições administrativas, quais sejam, a comunicação de venda em nome de Nelson Ferreira de Campos e o bloqueio de estelionato, são consequências diretas da ação criminosa.
Embora a restituição do veículo à vítima Clariane Rossi de Paula Amaral tenha ocorrido, a manutenção dessas anotações no DETRAN configura um entrave à plena fruição do direito de propriedade da vítima, gerando transtornos e potenciais prejuízos administrativos.
Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial de fls. 267/269, acolho o pedido formulado às fls. 254/258.
Expeça-se, com urgência, ofício ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado de São Paulo, determinando a imediata baixa da comunicação de venda e do bloqueio por estelionato que incidem sobre o veículo NISSAN/KICKS ADVANCE CVT, placa SUT8F10, RENAVAM 1366490328, chassi 94DFCAP15RB122342, a fim de permitir a regularização da documentação do bem em nome da vítima CLARIANE ROSSI DE PAULA AMARAL.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício.
Intime-se. - ADV: RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP) -
28/08/2025 15:55
Juntada de Ofício
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28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:53
Recebida a denúncia
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29/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:38
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Denúncia
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23/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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