TJSP - 0002821-44.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), WAGNER TEIXEIRA MOREIRA (OAB 117825/RJ) Processo 0002821-44.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eudécio Aliberti Filho, Rita de Cassia Ferreira Machado - Exectdo: TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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