TJSP - 4000383-71.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-71.2025.8.26.0344/SPAUTOR: MARIA EDUARDA FRANCA TURRINIADVOGADO(A): LAIS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB SP358200)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar a requerida à indenização por dano moral, no importe de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente, com base no IPCA, a partir do arbitramento, e incidindo juros moratórios, calculados pela taxa SELIC abatida do IPCA, a contar da citação, com advertência do art. 406, §3º, do CC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
29/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:56
Despacho
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08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:52
Despacho
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15/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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26/06/2025 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:08
Determinada a citação
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25/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA EDUARDA FRANCA TURRINI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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