TJSP - 0000149-51.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000149-51.2025.8.26.0541 (processo principal 1005765-24.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Antonio Guimares Rodrigues - Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov. 806/2003).
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA FACIONE (OAB 490919/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:40
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
27/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2025 15:07
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 07:29
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:10
Juntada de Mandado
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11/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:04
Juntada de Mandado
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06/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 11:58
Expedição de Carta.
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21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:51
Decisão Determinação
-
21/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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