TJSP - 1023959-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023959-37.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorothy Nigro - Bartosz Sobanski e outro -
Vistos. 1.
Dê-se ciência à inventariante a respeito da resposta apresentada pelo Banco BTG (fls. 344/346). 2.
Em diversas ocasiões a que foi instado a decidir a matéria, o STJ reafirmou a compreensão de que os planos de previdência privada complementar, incluindo o VGBL, revestem-se de aspecto multifacetado, porquanto passíveis de ostentarem tanto a natureza securitária/previdenciária, o que do ponto de vista sucessório afastaria a sua inclusão à partilha; quanto, excepcionalmente, a de investimento financeiro, com a consequente divisão entre os sucessores.
RECURSOS ESPECIAIS.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
VGBL.
ENTIDADE ABERTA.
NATUREZA JURÍDICA MULTIFACETADA.
SEGURO PREVIDENCIÁRIO.
REGRA.
INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
COLAÇÃO DE VALOR AO INVENTÁRIO.
HERANÇA. 1.
Os planos de previdência privada complementar aberta, operados por seguradoras autorizadas pela Susep, dos quais o VGBL é um exemplo, têm natureza jurídica multifacetada porque, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com ampla liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou parceladamente até o fim da vida, ora se assemelham a seguro previdenciário adicional, ora se assemelham a investimento ou aplicação financeira (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP). 2.
A natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos é a regra e se evidencia no momento em que o investidor passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida, como forma de complementação do valor recebido da previdência pública e com o propósito de manter determinado padrão de vida (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP). 3.
No período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante as contribuições e formação do patrimônio, com múltiplas possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de retiradas, inclusive antecipadas, em casos excepcionais, pode ficar caracterizada situação de investimento, equiparando-se o VGBL a aplicações financeiras (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP). 4.
Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento, os bens integram o patrimônio do de cujus e devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular. 5.
Circunstâncias como idade e condição de saúde do titular de VGBL e uso de valores decorrentes de venda do único imóvel do casal evidenciam a excepcionalidade da situação e indicam a condição de investimento. 6.
Recursos especiais conhecidos e desprovidos. (REsp n. 2.004.210/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 2/5/2023.) Sopesando os elementos coligidos aos autos, vislumbro indicativos idôneos a demonstrar, no caso concreto, que o saldo VGBL em debate detém a condição de investimento, sujeitando-se, portanto, à colação.
Isso porque, consoante se depreende dos contratos acostados a fls. 208/209 e 210/212, tem-se que os aportes foram realizados apenas no momento da instituição dos planos, ocasião em que a falecida possuía mais de 80 anos de idade, o que contraria a lógica dos aportes regulares típicos do sistema de previdência habitual, caracterizado pelo recolhimento periódico de contribuições.
Tais elementos, aliado ao fato de o óbito do de cujus ter ocorrido durante a fase de formação do patrimônio, afastam a presunção de natureza securitária do ativo, revestindo-o de aspectos de investimento.
A situações análogas, igualmente decidiu o TJSP.
INVENTÁRIO Decisão que excluiu do acervo hereditário, valores depositados pelo falecido a título de VGBL Recurso interposto pelo espólio e herdeiros Acolhimento Não obstante o entendimento desta Turma Julgadora, acerca da natureza securitária da aludida verba (art. 794 do Código Civil), no caso concreto, o VGBL deve ser considerado mero investimento, eis que realizado quando o autor da herança já se encontrava em idade avançada e em detrimento de herdeiros necessários (favorecendo apenas a viúva meeira) - Aplicação feita, no valor de R$ 1.331.690,49 que supera o monte-mor (do qual a viúva já possui a meação) Inclusão no acervo hereditário Medida que se impõe Precedentes, inclusive desta Câmara - Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089280-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo -1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO Inconformismo em relação a decisão que excluiu na partilha o saldo de fundo de previdência privada VGBL Ausência, no caso concreto, de feição securitária a franquear a aplicação do disposto no artigo 794 do CC Fundo que foi composto por aporte inicial de valor próximo a metade do patrimônio, quando a autora da herança contava com 71 anos, tendo como beneficiário apenas um dos herdeiros Caracterizada a natureza de investimento e não de seguro - Fundo que sem ter como beneficiários todos os filhos herdeiros, caracteriza burla à ordem de sucessão hereditária beneficiando herdeiro em detrimento dos demais Desrespeito à legítima Próprio inventariante, que foi o beneficiário que afirma que o valor deve ser partilhado - Valor que deve compor o monte partível Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224952-59.2022.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) Assim, adite a inventariante o plano de partilha, fazendo incluir o saldo do VGBL, que deverá ser dividido entre os sucessores. 3.
Consequentemente, reputo prejudicado o pedido para a expedição de ofício à CEF, mas difiro a sua reanálise após a concretização do aditamento determinado acima.
Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), MARIA FERNANDA DA SILVA MACHADO (OAB 60308/SP), HARUMI IHIO (OAB 53541/SP) -
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:39
Recebidos os autos do Partidor
-
20/06/2025 10:39
Realizada a Informação da Partidoria
-
17/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:14
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:20
Recebidos os autos do Partidor
-
07/03/2025 16:20
Realizada a Informação da Partidoria
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27/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
26/02/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:54
Recebidos os autos do Partidor
-
28/01/2025 10:52
Realizada a Informação da Partidoria
-
14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
13/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:57
Ato ordinatório
-
13/06/2024 17:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
25/05/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:31
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:51
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
22/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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