TJSP - 1023956-75.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023956-75.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M F Chiari Produtos Alimenticios Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para RESCINDIR o contrato entre as partes por culpa da parte ré e CONDENAR a requerida: 1) a restituir à parte autora a quantia de R$ 25.000,00, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, além juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil incidentes a partir da citação; e 2) no pagamento de multa contratual de R$ 6.250,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação, acrescido com juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, contados da citação.
Quanto aos consectários legais, aplica-se a taxa SELIC, desconsiderando-se eventuais juros negativos, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do Código Civil.
Derrotada, condeno a requerida no pagamento de 60% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo por equidade, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC em 10% sobre o total da condenação.
Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 40% das custas e despesas processuais.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerida é revel e não constituiu advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:50
Expedição de Carta.
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11/06/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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