TJSP - 1003051-46.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:25
Classe retificada de 39 para 31
-
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003051-46.2024.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Alves Cossi -
Vistos. 1- Considerando que o valor dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos e, ainda, diante da partilha amigável apresentada, CONVERTO o presente inventário em arrolamento sumário, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida retificação da classe processual. 2- Quanto ao ITCMD, anoto que o acórdão proferido em 26/10/2022 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1896526(2020/0118931-6 de 28/10/2022), foi dado parcial provimento ao Recurso Especial do Distrito Federal, fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva no TEMA 1074: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." (negritei).
Assim, não cabe nestes autos a realização de diligências para a apuração do imposto de transmissão (ITCMD). 3- No mais, visando a futura expedição de correto formal de partilha, bem como em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que a inventariante, no prazo de 60 dias: a) apresente NOVO PLANO DE PARTILHA, incluindo a taxa judiciária como dívida do espólio, em tópico próprio, bem como a relação do monte-mor, os quinhões, tudo na forma da lei, inclusive com a EXPRESSA INDICAÇÃO seja dos todos documentos apresentados, seja da folha dos autos em que cada um se encontra.
Após, voltem conclusos para análise visando homologação da partilha.
Intime-se. - ADV: JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2024 09:29
Suspensão do Prazo
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04/09/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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