TJSP - 1008613-22.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008613-22.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline Rodriguez Gomes - Banco Bradesco S.A. - - Pic Pay Instituição de Pagamento S/A - - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I.
CONFIRMAR a antecipação de tutela concedida às fls. 101/103, e DETERMINAR a cessação da cobrança dos empréstimos, de modo que fica vedada a cobrança em razão deles; II.
CONDENAR, ainda, os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente desde a data da presente sentença (STJ, Súmula 362), e acrescido de juros legais, a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, de acordo com os seguintes parâmetros: i. até29.08.2024, a incidência de correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii. a partir de 30.08.2024, por força da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária observará o IPCA (CPC, art. 389, p. único) e os juros de mora observarão a taxa legal (CC, art. 406) diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (CC, art. 406, § 3º); e III. À luz do Enunciado da Súmula 326 do c.
STJ, CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 504124/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 00:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 01:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 19:21
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 19:21
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 19:21
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 19:35
Decisão Determinação
-
27/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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