TJSP - 0011722-79.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0011722-79.2024.8.26.0005 (processo principal 1011397-87.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna dos Santos Soares Oliveira - - Milton Soares de Oliveira Filho - Fls. 42/47: indefiro o requerimento de reiteração de penhora online.
 
 A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, há menos de 6 (seis) meses, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e/ou aplicações financeiras.
 
 Ademais, houve a tentativa de bloqueio na modalidade teimosinha, pelo prazo limite admitido pelo sistema, qual seja, 60 (sessenta) dias.
 
 Indefiro pesquisa junto à ARISP, na medida em que tal providência pode ser empreendida pelo próprio credor, sem interferência do juízo.
 
 O sistema ARISP somente será empregado para aperfeiçoamento de penhora e registro/averbação.
 
 Indefiro o pedido de aplicação de medidas coercitivas atípicas: 1) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte em nome do executado - a adoção de tal medida drástica não revela ter eficácia para satisfazer o crédito exequendo nem assegurar meios assecuratórios para tal intento, além de ser nitidamente desproporcional; 2) bloqueio de cartões de crédito - não há qualquer demonstração nos autos da existência de cartões de crédito em nome do devedor.
 
 Por fim, defiro a inclusão da parte executada, Gabriel Ítalo da Silva Cabral (CPF *83.***.*62-98 e CNPJ 45.***.***/0001-05), no cadastro de inadimplentes do Serasa, via SERASAJUD, em razão do débito ora executado, após apresentação de planilha atualizada do débito pela credora.
 
 Com a juntada da memória de cálculo, proceda a serventia ao necessário.
 
 Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a credora a existência de bens penhoráveis da devedora, dizendo onde se localizam, inclusive, sob pena de extinção do processo.
 
 Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: NATHALIA ROSA SANTOS (OAB 470774/SP), NATHALIA ROSA SANTOS (OAB 470774/SP)
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                                            25/08/2025 16:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 15:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 15:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/07/2025 15:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 20:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 20:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 19:23 Ato ordinatório 
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                                            29/07/2025 19:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 19:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 19:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 19:20 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            29/07/2025 19:20 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            21/05/2025 16:08 Bloqueio/penhora on line 
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                                            19/05/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 12:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2025 15:12 Juntada de Mandado 
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                                            11/03/2025 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 11:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/01/2025 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 03:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/01/2025 17:01 Expedição de Carta. 
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                                            09/01/2025 00:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/01/2025 15:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/01/2025 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 17:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 06:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/10/2024 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 11:50 Expedição de Carta. 
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                                            10/10/2024 10:32 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            08/10/2024 13:03 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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