TJSP - 1036848-20.2020.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristiane Pereira Scafi (OAB 312407/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1036848-20.2020.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Instituto Franco-brasileiro de Alta Gastronomia - Reqda: Wilza Carla Sales Chaves -
Vistos.
Indefiro a gratuidade à parte reuqerida.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, embora regularmente citada a parte requerida, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC).
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico intermediário através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo "categoria" a opção Execução de Sentença e no campo tipo da petição a opção "Cumprimento de sentença" (Classe 156), para que seja criado um incidente processual.
Cumprido o item 2, intime-se a devedora, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o credor, via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo credor, ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o credor indique bem à penhora e apresente cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao credor, pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao credor, aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 06:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:54
Decretada a revelia
-
23/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2022 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2022 07:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2022 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2022 20:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2021 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2021 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2021 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2021 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2021 16:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/05/2021 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2021 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2021 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2021 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2021 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2020 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2020 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2020 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2020 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2020 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2020 11:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015345-29.2000.8.26.0506
Andre Wilson Rodrigues
Espolio de Jose Antonio Alonso
Advogado: Rogeria Shimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2000 14:10
Processo nº 1007117-28.2022.8.26.0269
Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltd...
Camila Moreira Amaral
Advogado: Lilian Alves Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 13:02
Processo nº 1009104-34.2023.8.26.0344
Paulo Sergio Motta
Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes ...
Advogado: Keila Cristiani Menossi Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 09:35
Processo nº 0009884-59.2019.8.26.0302
Marco Antonio dos Santos
Ronaldo Benedito Pereira
Advogado: Guilherme de Oliveira Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2017 16:09
Processo nº 0004950-49.2020.8.26.0520
Justica Publica
Carlos Alberto Silva
Advogado: Rafael de Paula Vaz e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 12:19