TJSP - 1067414-52.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067414-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adeilson Oliveira de Souza - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
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14/01/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
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14/01/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 18:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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12/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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05/06/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 07:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 18:34
Determinada a distribuição do feito
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06/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 18:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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