TJSP - 0002218-40.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Fernando Pereira Magalhães (OAB 195530/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP) Processo 0002218-40.2023.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Magalhães Advogados Associados - Exectdo: Anderson Oliveira do Nascimento, Jose Oliveira do Nascimento -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento das custas finais e de despesas processuais, observada, se for o caso, eventual gratuidade/isenção processual concedida.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinente, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo.
P.I.C. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 11:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/04/2023 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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