TJSP - 1002622-04.2024.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002622-04.2024.8.26.0484 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Marcos Aurélio de Souza Penteado - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DESCONTADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE FICARÁ SUSPENSO ATÉ O DESFECHO DO TEMA 59 DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ (DOSSIÊ DE PROPOSTA COM CÓDIGO HASH) EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS FORMAIS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 162/2024, QUE QUE ALTEROU O ART. 655, INC.
III, ALÍNEAS A E B E § 1°, INC.
I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N. 128/2022, A QUAL EXIGE TERMO DE ADESÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA E BIOMETRIA - CONFIRMAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO E/OU DE GRAVAÇÃO DE VOZ QUE TAMBÉM NÃO SUPRE O DIREITO DE INFORMAÇÃO CLARA, OSTENSIVA E ADEQUADA SOBRE A FILIAÇÃO E SERVIÇOS OFERECIDOS, O VALOR A SER DESCONTADO E A PERIODICIDADE DO DESCONTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6°, INC.
III, E 31, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGÍTIMA PARA DESCONTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO QUE SE IMPÕE - DESCONTOS EFETIVADOS APÓS 30/3/2021 - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EARESP N. 676608/RS - SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristine Andraus Filardi (OAB: 409698/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar -
18/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:16
Julgada improcedente a ação
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14/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Judicial.
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07/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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23/10/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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