TJSP - 1008772-28.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008772-28.2025.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Aristeu Kul - - Antonio Marcos Kul -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por JOSÉ ARISTEUKUL e ANTONIO MARCOS KUL visando o levantamento dos valores referentes a saldos de benefício previdenciários deixados pela falecida Ana Azedo Kul.
A petição inicial veio instruída com documentos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Artigo 112 da Lei n. 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Pois bem.
Os documentos que instruem o presente pedido demonstram que os requerentes são filhos da falecida Ana Azedo Kul.
Por outro lado, constou da certidão de óbito de fl. 22 que a falecida teria deixado apenas os requerentes como sucessores E, conforme certidão de fl. 25, o cônjuge da falecida, Sr.
Aristeu Kul, também é pessoa morta.
Assim, considerando a documentação apresentada pelos Requerentes, que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO o que requerido, autorizando o requerente ANTONIO MARCOS KUL a proceder ao levantamento dos saldos de benefício previdenciário NB 067.738.026-7 e NB 145.050.860-7 junto ao INSS ou a outro órgão ou instituição bancária por ele indicado.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Prazo de validade do alvará: 60 (sessenta) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos no SAJ.
Não são devidas custas ante a gratuidade judiciária que ora fica concedida aos requerentes e já anotada no SAJ.
P.I.C. - ADV: JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:48
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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