TJSP - 1000244-28.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000244-28.2025.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Geraldo Magela de Macedo - Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte pagos à parte autora, apostilando-se.
B) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora os valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, em parcela única, apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos.
Os valores devidos devem ser corrigidos pelo IPCA-E a contar de cada mês em que o pagamento foi realizado a menor, até a citação do réu.
Após, os cálculos devem seguir a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/21), que engloba juros de mora e correção monetária.
Consoante arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Incabível o reexame necessário (art. 11, da Lei nº 12.153/2009).
Oportunamente, se necessário, oficie-se para o apostilamento.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se.
P.I.C. - ADV: OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:26
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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