TJSP - 4000718-31.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000718-31.2025.8.26.0299/SP EXEQUENTE: COMERCIAL HIDRAIL LTDAADVOGADO(A): NATALIA DACIOLE BENEDINI (OAB SP425418) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, com a observância de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 2 Caso a citação se efetue por meio de Oficial de Justiça, não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, não encontrada a parte executada e havendo bens de sua titularidade, o Oficial deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 3 O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas (art.2º, inciso XI, Lei Estadual 14.838/12), calculada por cada diligência a ser efetuada. 4 Por fim, registre-se que, a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int.
Jandira, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:06
Determinada a citação
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27/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45918, Subguia 45346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,91
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26/08/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 45918, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45346&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL HIDRAIL LTDA - Guia 45918 - R$ 328,91
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26/08/2025 12:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 12:41:47)
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26/08/2025 12:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 26/08/2025 12:41:47)
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26/08/2025 12:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 12:38:02)
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26/08/2025 12:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 26/08/2025 12:38:03)
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26/08/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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