TJSP - 1035216-59.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035216-59.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L.
R.
C.
S.
C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: R.
A.
D. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EMBARGOS DE TERCEIRO, DESCONSTITUINDO PENHORA SOBRE IMÓVEL.
EMBARGADOS APELAM, PLEITEANDO GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ALEGANDO QUE ESTA DEVE ABRANGER TODAS AS FASES PROCESSUAIS, MESMO EM PROCESSOS AUTÔNOMOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL SE ESTENDE AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, CONSIDERADOS PROCESSO AUTÔNOMO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO SEM RECURSO PRINCIPAL É JURIDICAMENTE INCABÍVEL, MAS A APELAÇÃO AUTÔNOMA SUBSEQUENTE É TEMPESTIVA E FORMALMENTE ADEQUADA.4.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988 E ARTS. 98 A 102 DO CPC, PODE SER CONCEDIDA MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E SUSPENDER A COBRANÇA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDA COM BASE EM DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2.
A CONCESSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL PODE SER ESTENDIDA A PROCESSOS AUTÔNOMOS RELACIONADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98 A 102, 99, §3º, 997, §2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ariovaldo Lopes Ribeiro (OAB: 283617/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - 4º andar -
31/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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02/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 23:10
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 02:16
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:26
Apensado ao processo
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11/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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