TJSP - 0011853-43.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:36
Conclusos
-
18/03/2025 14:01
Documento Juntado
-
18/03/2025 14:01
Petição Juntada
-
12/03/2025 06:07
Publicação
-
11/03/2025 05:43
Remetidos os Autos
-
10/03/2025 18:02
Ato ordinatório
-
07/03/2025 18:09
Petição Juntada
-
06/02/2025 14:10
Mandado devolvido
-
06/02/2025 14:10
Documento Juntado
-
27/01/2025 11:52
Expedição de documento
-
23/11/2024 11:04
Ato ordinatório
-
02/09/2024 17:58
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:56
Publicação
-
26/08/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
23/08/2024 14:03
Ato ordinatório
-
23/08/2024 14:02
Mandado devolvido
-
19/08/2024 15:53
Expedição de documento
-
30/06/2024 22:11
Ato ordinatório
-
06/03/2024 16:29
Petição Juntada
-
05/03/2024 20:07
Publicação
-
01/03/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:52
Conclusos
-
17/10/2023 16:05
Petição Juntada
-
05/10/2023 07:13
Publicação
-
04/10/2023 13:33
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 12:48
Ato ordinatório
-
27/09/2023 16:13
Documento Juntado
-
30/08/2023 04:22
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Branco Peres (OAB 169363/SP) Processo 0011853-43.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região – Sicoob Coperaso -
Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), através de carta com AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual).
O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Não havendo manifestação do (a) exequente ou sendo efetuado o recolhimento parcial das taxas, intime-o (a) por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Int.. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:53
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:22
Conclusos
-
04/08/2023 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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