TJSP - 1502317-46.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502317-46.2023.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- À luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (art. 11, da LEF e arts. 4º e 835 do CPC), penhoro o imóvel sob a matrícula nº 1.005 do CRI de José Bonifácio, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), respeitados os direitos da usufrutuária (fls. 84/86). 2- Nomeio o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(a)(s) do bem, sujeitando-o(a)(s) à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC).
Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC e art. 797 das NSCGJ). 3- Providencie a Serventia a solicitação de registro da penhora na matrícula pelo sistema ARISP, sujeita ao recolhimento de emolumentos, ressalvada a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por carta com A.R., no último endereço informado nos autos, para, querendo, oferecer(em) embargos à penhora no prazo de 30 dias (art. 16, III, da LEF). 5- No mesmo prazo, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC).
Após, intimem-se os terceiros interessados, preferencialmente por carta com A.R., para, querendo, manifestarem-se sobre a penhora (art. 799 do CPC). 6- Quanto à avaliação do imóvel (arts. 870 a 875 do CPC), no referido prazo, o(a)(s) exequente(s): a) poderá(ão) oferecer estimativa, juntando laudo de avaliação particular idôneo, laudo de vistoria, memorial descritivo, certidão de valor venal, fotografias e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características do(s) imóvel(is); o estado em que se encontra(m); se é/são ou não suscetível(is) de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor do(s) bem(ns). b) manifestar interesse em avaliação por Oficial de Justiça ou, se necessário conhecimento especializado, perito avaliador.
NO SILÊNCIO, desde logo determino avaliação por Oficial de Justiça, sujeita ao recolhimento da diligência, ressalvada a gratuidade de justiça.
Serve a presente como mandado intimação e/ou avaliação. 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC).
Serve a presente como carta/mandado de intimação. 8 - Serve a presente como certidão de que a execução foi admitida em juízo (art.828, caput, do CPC), cabendo ao/à(s) exequente(s) proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros(arts. 799, IX, do CPC).
Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
04/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:49
Penhora Deferida
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04/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:04
Ato ordinatório
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05/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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20/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:18
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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30/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:35
Concedida a Dilação de Prazo
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25/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:15
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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04/09/2024 23:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2023 21:36
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 19:30
Expedição de Carta.
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11/08/2023 19:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:49
Mudança de Magistrado
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21/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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