TJSP - 1017104-54.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017104-54.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maicon Fernando de Carvalho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 01:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094087-48.2025.8.26.0100
Construtora Norberto Odebrecht S/A
Carlos Augusto Borges Peleteiro
Advogado: Isabella Pegorari Caio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 20:26
Processo nº 1012799-33.2024.8.26.0482
Joao Spinola
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Carla Roberta da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 14:39
Processo nº 1009928-78.2025.8.26.0196
Vania Barcelos
Claro S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:14
Processo nº 0000882-38.2024.8.26.0028
Julio Cesar de Castro Leite
Carmen Silvia Nogueira
Advogado: Geraldo Luiz Antonio Arantes de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 18:01
Processo nº 1012799-33.2024.8.26.0482
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Joao Spinola
Advogado: Carla Roberta da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00