TJSP - 4002007-52.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70419, Subguia 69908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 240,47
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 70419, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69908&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 70419 - R$ 240,47
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002007-52.2025.8.26.0152/SP AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A empresa autora está em atividade e não demonstrou efetivamente a impossibilidade financeira do recolhimento das taxas judiciárias. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado, faculto ao requerente a apresentação do demonstrativo do faturamento da pessoa jurídica, fornecido pelo contador responsável pela empresa, com os 03 ultimos balanços contábeis ou prova documental demonstrando a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar o pagamento das custas decorrentes desta demanda de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia Int -
02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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