TJSP - 4002365-10.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 02:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:07
Determinada a citação
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05/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002365-10.2025.8.26.0704/SP AUTOR: ABIMAEL BELA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial no prazo de até 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) apresentar cópia atual do certificado de propriedade de seu veículo, ou comprovar os pagamentos dos valores aos quais requer ressarcimento a título de danos materiais; 2) apresentar cópia de comprovante de residência atual em seu nome, haja vista tenha juntado aos autos comprovante em nome de pessoa estranha à lide (Ev. 1.4); 3) comprovar os prejuízos alegados a título de lucros cessantes.
Isto posto, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Na hipótese de partes desassistidas de advogado, eventuais mídias podem ser encaminhadas ao e-mail da Vara ([email protected]), em formato mp3 ou mp4.
Após, conclusos.
Intime-se. -
02/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 21:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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