TJSP - 4000418-69.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000418-69.2025.8.26.0008/SPAUTOR: GIPSSEL YURUBI VILLARROEL GARCIAADVOGADO(A): AYRA FACO ANTUNES (OAB SP506233)RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, atualizados pelo IPCA desde a presente data e acrescidos de juros moratórios a partir do mesmo termo, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, § 1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Consigna-se que: Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C.. -
02/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 22:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:24
Expedição de Termo de Comparecimento
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14/08/2025 16:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/08/2025 16:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 14/08/2025 16:00. Refer. Evento 4
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08/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 15:38
Determinada a citação
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09/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:56
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 14/08/2025 16:00
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02/05/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIPSSEL YURUBI VILLARROEL GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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