TJSP - 1016383-17.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 14:53
Julgada improcedente a ação
-
19/12/2024 11:57
Conclusos para Sentença
-
29/11/2024 15:08
Alegações Finais Juntadas
-
25/11/2024 12:06
Petição Juntada
-
18/11/2024 12:25
Termo de Audiência Expedido
-
13/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:27
Petição Juntada
-
08/11/2024 10:58
Petição Juntada
-
02/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:38
Embargos de Declaração Juntados
-
22/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 16:28
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
20/10/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 14:21
Conclusos para Sentença
-
24/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:18
Petição Juntada
-
17/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:37
Petição Juntada
-
26/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2024 22:48
Petição Juntada
-
04/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:25
Petição Juntada
-
28/03/2024 16:16
Petição Juntada
-
28/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:55
Petição Juntada
-
08/02/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:55
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 15:05
Contestação Juntada
-
23/01/2024 10:06
Documento Juntado
-
23/01/2024 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/01/2024 08:58
Documento Juntado
-
12/01/2024 08:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/12/2023 16:31
Mandado de Citação Expedido
-
18/12/2023 16:31
Mandado de Citação Expedido
-
18/12/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 15:35
Petição Juntada
-
06/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:48
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:48
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:47
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:47
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:47
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:47
Documento Juntado
-
05/12/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:57
Petição Juntada
-
18/11/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 09:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/11/2023 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/11/2023 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
10/11/2023 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
08/11/2023 01:31
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 16:38
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2023 16:37
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 05:37
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 07:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/09/2023 16:40
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2023 16:39
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 16:17
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 06:09
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/09/2023 06:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Cesar da Silva Cruz (OAB 254362/SP), Karina Pregnolato Reis (OAB 302406/SP) Processo 1016383-17.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Messias de Toledo Junior -
Vistos. 1 - Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência objetivando que os requeridos se abstenham de realizar viagens e utilizar a lista de clientes que foram cedidos pelo contrato de fls. 22/24.
Para tanto, narra o autor que possui com sua mãe uma pequena empresa familiar, que comercializa e promove viagens para a cidade de São Paulo, no sistema "bate e volta".
Em agosto de 2021, celebrou com os requeridos instrumento particular de cessão onerosa de clientes fiéis, visando adquirir com exclusividade contatos telefônicos da carteira de clientes dos requeridos.
Houve a promessa dos contratante de não mais atuar nesse ramo de atividade, especialmente viagem para São Paulo.
Ocorre, todavia que os réus não cumpriram com o avençado, passando a oferecer viagens a seus antigos clientes.
Ao examinar o pedido de tutela provisória, necessário que restem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil).
O contrato de cessão foi realizado em agosto de 2021, sendo certo que há notícias de que os réus voltaram a fazer viagem no trajeto cedido após uma pausa.
No entanto, da análise dos termos do contrato formalizado entre as partes não se vislumbra existente cláusula que refletisse o impedimento da utilização da carteira de clientes, de modo que, não se vislumbra presente a plausibilidade do direito alegado.
Conclui-se, portanto, que, inexistindo probabilidade do direito alegado pela parte autora, de rigor a rejeição, neste momento processual, da pretensão, restando INDEFERIDO o pedido de tutela provisória formulado. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 4 - Cite-se e intimem-se. -
28/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 15:42
Carta Expedida
-
28/08/2023 15:38
Carta Expedida
-
28/08/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:34
Petição Juntada
-
10/07/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:40
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2023 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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