TJSP - 1037461-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037461-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcio Vinicius Batista da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar ao autor: a) auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, a ser apurado em regular cumprimento de sentença, a partir de 23/11/2023, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 81), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, e os valores em atraso, observada a prescrição quinquenal; b) abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e os juros de mora, incidentes a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até então e, após, de maneira decrescente, adotando-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
A partir da vigência do artigo 3°, da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), observando-se a Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, que foi confirmada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1.105.
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Tópico síntese, nos termos do Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça: - número do processo: 1037461-87.2024.8.26.0053; - nome do(a) autor(a): Marcio Vinicius Batista da Silva; - benefício concedido: auxílio-acidente; - data do início do benefício: 23/11/2023 - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:30:00, 3ª Vara de Acidentes do Trabal.
-
27/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:40
Ato ordinatório
-
22/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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